O assédio sexual no ambiente de trabalho (직장 내 성희롱, jikjang nae seonghuirong) é regido principalmente pela Lei de Igualdade de Oportunidades no Emprego e de Apoio à Conciliação entre Trabalho e Família (남녀고용평등법, namnyeo goyong pyeongdeungbeop), conhecida simplesmente como Lei de Igualdade no Emprego (남녀고용평등법). Ela se aplica independentemente da sua nacionalidade, do tipo de visto ou da sua situação de trabalho: a lei não abre nenhuma exceção para trabalhadores estrangeiros ou temporários.

→O Que Conta como Assédio Sexual no Trabalho

Pela Lei de Igualdade no Emprego (남녀고용평등법), o assédio sexual no trabalho (직장 내 성희롱) abrange palavras ou condutas sexuais indesejadas de um empregador, chefe ou colega que se aproveita da posição de autoridade ou da relação de trabalho para causar humilhação ou constrangimento sexual. Os tribunais coreanos já deixaram claro que a vítima não precisa provar que se sentiu «humilhada» em sentido estrito: uma conduta que cause constrangimento por meio de contato físico ou comentários indesejados pode bastar.

Os jantares da empresa (회식) estão entre os cenários onde mais surgem denúncias de assédio, e entre os que os funcionários estrangeiros menos enxergam como «ainda é trabalho».

→As Obrigações Legais do Seu Empregador

A Lei de Igualdade no Emprego (남녀고용평등법) impõe deveres específicos diretamente ao empregador, e não apenas a quem assedia:

  1. Treinamento preventivo obrigatório: o empregador deve oferecer treinamento de prevenção ao assédio sexual (성희롱 예방교육, seonghuirong yebang gyoyuk) pelo menos uma vez por ano a todos os funcionários
  2. Dever de investigar: depois de receber a reclamação, o empregador deve investigar prontamente e tomar as medidas adequadas
  3. Proibição de retaliação: prejudicar quem denunciou (rebaixamento, demissão, isolamento) é punido à parte e com rigor
  4. Medidas disciplinares: o assediador, uma vez confirmado o assédio, deve sofrer medidas disciplinares; o empregador que não age pode ser multado

→Como Denunciar na Prática

Você não está limitado a reclamar dentro de uma empresa que talvez esteja empurrando o seu caso com a barriga. Funcionários estrangeiros têm as mesmas opções externas que os coreanos:

→A Dúvida Sobre o Visto Que Ninguém Responde Direito

Muitos funcionários estrangeiros ficam calados por medo de que denunciar o assédio coloque em risco o patrocínio do visto. Duas coisas importam aqui. Primeiro, a retaliação por denunciar assédio é ilegal por si só e pode ser denunciada separadamente. Segundo, se você tem um visto de trabalho vinculado a um empregador específico (como o E-2 ou o E-7) e a situação se torna insustentável, uma reclamação formal (진정) no Ministério do Emprego e do Trabalho cria um registro oficial que pode embasar um pedido de mudança de local de trabalho: a imigração costuma ser mais compreensiva com um caso documentado de assédio ou tratamento injusto do que com uma troca de emprego sem explicação.

→O Que Fazer Agora Se Isso Está Acontecendo com Você

A lei coreana está do seu lado nisso, de um jeito que muitos funcionários estrangeiros só percebem quando perguntam. A falha quase sempre está em saber em qual porta bater, e em ter a documentação pronta quando bater.