A Coreia não tem um registro formal de "união estável" como o Brasil e Portugal têm, mas seus tribunais reconhecem há muito tempo um status jurídico próprio para casais que convivem como cônjuges em substância — dividindo um lar, apresentando-se como casados e com a intenção de manter uma relação conjugal — sem nunca ter apresentado o registro de casamento (혼인신고) que torna o casamento legalmente oficial. Esse status se chama casamento de fato (사실혼, sasilhon), e ele importa enormemente para um parceiro estrangeiro, porque a distância entre o que um casamento registrado dá e o que um casamento de fato dá é mais larga, e mais estranha, do que quase ninguém espera.

→O Que Torna Uma Relação um "Casamento de Fato"

Os tribunais coreanos não reconhecem um casamento de fato (사실혼) só porque duas pessoas namoram há muito tempo ou dividem endereço. Eles procuram a substância objetiva de um casamento: lar comum, intenção mútua de ser casados e uma relação que quem olha de fora reconheceria como um casamento na prática — apresentação à família, finanças conjuntas e a aparência geral de um casal casado diante das pessoas em volta. Uma relação a distância, ou uma convivência sem essa intenção compartilhada de ser casados, em regra não se qualifica, mesmo sendo estável e longa.

→A Partilha de Bens Funciona Quase Como em um Divórcio — a Herança Não Funciona de Jeito Nenhum

Essa é a assimetria que pega o parceiro estrangeiro de surpresa. Se um casamento de fato reconhecido termina, quem contribuiu para os bens comuns em regra pode ajuizar uma ação de partilha de bens (재산분할청구권), como faria um cônjuge que se divorcia: os tribunais coreanos aplicam princípios semelhantes para dividir o patrimônio construído durante a relação. Mas o cônjuge de fato não tem direito legal à herança se o outro morre. O cônjuge registrado herda automaticamente pelo Código Civil; o cônjuge de fato, por quantas décadas tenham passado, em regra não herda nada salvo se houver testamento designando-o — e mesmo assim o testamento pode ser impugnado pelos herdeiros legais do falecido de um modo que a quota do cônjuge registrado sobrevivente não pode.

DireitoCasamento RegistradoCasamento de Fato (사실혼)
Partilha de bens ao terminar a relaçãoSimEm regra sim, por analogia ao divórcio
Herança legal por falecimentoSim, automáticaNão — é preciso testamento, e ele ainda pode ser impugnado
Pensão por morte da Previdência NacionalSimMuitas vezes sim, se a relação puder ser comprovada
Elegibilidade ao visto de casamento F-6SimNão — exige casamento registrado
Proteção da lei de violência domésticaSimEm regra sim, estendida ao cônjuge de fato reconhecido

A Imigração Não Reconhece Isso de Jeito Nenhum

Um parceiro estrangeiro em relação de fato de longa duração com um coreano não obtém nenhum benefício migratório desse status por si só. O visto de casamento F-6 exige um casamento real e registrado (혼인신고): a convivência, por longa e bem documentada que seja, não habilita o parceiro estrangeiro a um status migratório conjugal. Casais que adiam o registro por razões práticas — esperar tradução de documentos, um divórcio anterior ainda aberto no país de origem, ou simplesmente deixar para depois — devem entender que esse atraso significa também que durante esse tempo não há caminho para um visto por casamento.

O direito coreano trata o cônjuge de fato como cônjuge de verdade quando a relação termina, e como um estranho quando o outro morre.

1Romper a Relação de Forma Injustificada Pode Gerar por Si Só Uma Ação

A jurisprudência coreana reconhece que romper unilateralmente e sem justificativa um casamento de fato reconhecido — sem o tipo de causa legítima que justificaria terminar um casamento registrado — pode expor quem rompeu a uma ação de indenização da outra parte, além da partilha ordinária de bens. Isso surpreende muita gente, porque não existe um procedimento formal de "divórcio de fato": a relação simplesmente termina quando uma parte decide que terminou. Mas decidir terminá-la não termina necessariamente com as pretensões legais da outra parte decorrentes de como e por que ela terminou.

2Registrar o Casamento Depois Não Apaga a Questão de Quando Ele Começou

Casais que acabam registrando o casamento após anos de convivência de fato às vezes precisam que o período anterior seja reconhecido para outros fins — o cálculo de um benefício previdenciário, ou uma pretensão sobre bens adquiridos antes da data do registro. Os tribunais coreanos podem, nas circunstâncias adequadas, reconhecer a data de início anterior de um casamento de fato genuíno mesmo que o registro formal venha depois, mas isso em regra exige prova de quando o casamento substantivo realmente começou, e não apenas de quando o papel foi protocolado.

→O Que Fazer Concretamente Nessa Situação

  1. Registre o casamento (혼인신고) se o status de imigração importa para você — nenhuma duração ou qualidade de convivência substitui isso.
  2. Documente a relação de todo modo — contratos de aluguel conjuntos, extratos bancários compartilhados e comunicações familiares contam se algum dia for preciso provar que existiu um casamento de fato.
  3. Não presuma que a herança está coberta — se você quer que o seu parceiro herde sem casamento registrado, um testamento bem redigido é a única proteção real, e ele deve considerar as legítimas dos demais familiares.
  4. Busque orientação antes de encerrar uma relação de fato longa — tanto a partilha de bens quanto a exposição a indenização são reais, e nos dois lados do rompimento.

→Uma Nota para Quem Lê Isto em Português

Quem vem de um sistema com união estável — com escritura, declaração e efeitos previstos em lei — tende a supor que na Coreia existe algo equivalente e que basta "ter anos juntos". Não há registro a solicitar: o casamento de fato não se inscreve, se prova depois, normalmente em juízo e normalmente no pior momento. Por isso o conselho prático é duplo: se o que importa é o visto, registre o casamento; se por ora vocês não vão registrar, guarde desde hoje a prova de que a relação é o que é.